Página 474 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 22 de Agosto de 2014

Decido.

8. O art. 557, caput e § 1º-A, do código de ritos, estabelece:

"Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

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