Página 1811 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Agosto de 2014

ser o adotante maior de 18 anos;

ser o adotante, no mínimo, dezesseis anos mais velho que o adotado;

consentimento dos pais ou dos representantes legais do adotando, e da concordância deste, caso conte com mais de 12 anos de idade;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar