Página 1084 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

havendo, ainda, notícias de que, por ocasião de seu julgamento naqueles autos, proferiu diversas ameaças aos familiares das vítimas e, ato contínuo, passou a rondar suas casas com outros indivíduos.

4. Impossível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade concreta dos delitos, devidamente ressaltadas pelas instâncias ordinárias, demonstra serem insuficientes para acautelar a ordem pública.

5. Recurso desprovido.

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