PENAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. FRAUDE EM PREJUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
I – A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas nos autos. Ao receber o material objeto do contrato, o Setor de Informática da Justiça Federal, durante os testes, observou características que apontavam para a ocorrência de adulteração da marca.
II – A prova oral - consubstanciada no interrogatório do acusado e no depoimento das testemunhas - convergiu no sentido de que eram falsificados os produtos entregues pela empresa do apelante à Justiça Federal do Espírito Santo.