Página 4401 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

PENAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. FRAUDE EM PREJUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I – A materialidade e a autoria do delito restaram demonstradas nos autos. Ao receber o material objeto do contrato, o Setor de Informática da Justiça Federal, durante os testes, observou características que apontavam para a ocorrência de adulteração da marca.

II – A prova oral - consubstanciada no interrogatório do acusado e no depoimento das testemunhas - convergiu no sentido de que eram falsificados os produtos entregues pela empresa do apelante à Justiça Federal do Espírito Santo.

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