nº 426, de 14 de setembro de 2011, ambas do E. Conselho de Administração deste Tribunal Regional Federal, intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do processo, proceda à devida regularização na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno quanto à unidade gestora do TRF 3ª Região -UG 090029.
Intime-se.
São Paulo, 12 de agosto de 2014.