Página 744 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 22 de Agosto de 2014

nº 426, de 14 de setembro de 2011, ambas do E. Conselho de Administração deste Tribunal Regional Federal, intime-se a agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção do processo, proceda à devida regularização na guia de recolhimento do porte de remessa e retorno quanto à unidade gestora do TRF 3ª Região -UG 090029.

Intime-se.

São Paulo, 12 de agosto de 2014.

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