Estado da Paraíba (fls. 29/32): (...) 71. De igual sorte, não existem motivos para a manutenção das anotações de inadimplência do Estado da Paraíba no sistema CAUC/SIAFI, especificamente no que concerne aos CONVÊNIOS ORIGINAIS nº 085/2001 e nº 018/2003, celebrados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Ministério da Justiça)”.
É imperioso aduzir, sob outro enfoque, que o tema da restrição no CAUC antes do julgamento da Tomada de Contas Especial foi inserido no regime da repercussão geral por meio do RE nº 607420, o que reforça a dúvida jurídica a respeito do procedimento adotado pela União de inscrição em cadastro de inadimplente independentemente da realização de Tomada de Contas Especial.
Na jurisprudência da Corte, a medida liminar tem sido deferida em casos idênticos, in verbis :