Página 1753 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Agosto de 2014

DE SOUSA DAMICO (OAB 264347/SP)

Processo 013XXXX-93.2000.8.26.0577 (577.00.130208-9) - Separação Litigiosa - Casamento - C.H.C.S. - VISTOS, ETC. CLEONICE HELENA DA COSTA e CLÁUDIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, separados judicialmente, requereram o restabelecimento da sociedade conjugal anteriormente dissolvida por separação litigiosa. O Ilustre Representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido de restabelecendo de sociedade conjugal (fls. 79). D E C I D O. Com fundamento no art. 46 da lei n. 6.515/77, de 26.12.1977, HOMOLOGO, por sentença, a reconciliação do casal, restabelecendo-se, dessa forma, a sociedade conjugal, nos mesmos termos em que fora anteriormente constituída pelo casamento, ressalvados direitos de terceiros, adquiridos antes da separação e durante ele (CC, art. 46, parágrafo único, da lei referida), voltando a mulher a usar o nome de casada, ou seja, CLEONICE HELENA DA COSTA SILVA. Expeçam-se os mandados de averbação que se fizerem necessários e, a seguir, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. - ADV: SIDNEY SEBASTIAO LANDGRAF (OAB 74255/SP)

Processo 020XXXX-37.2002.8.26.0577 (577.02.201250-9) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.S.G.R.E.S.M. - Fls. 67: defiro. Expeça-se o ofício, como requerido cabendo à parte seu encaminhamento. Cumpra-se e int. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 310704/SP)

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