Página 491 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 22 de Agosto de 2014

A alegação da requerente de que a questão nº 4 é nula, ao argumento de que o Recibo exigido não é peça que possa ser considerada como prática na atividade notarial e registral não merece prosperar.

O Edital nº 28/2014, no item 1, dispôs que "A Prova Escrita e Prática, observado o item 5.6 do Edital de Concurso nº 01/2014, será composta por duas questões discursivas, uma peça prática e uma dissertação, todas envolvendo preponderantemente conhecimentos específicos nas áreas de 'Registros Públicos, Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná e Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça', descritas no Anexo II do referido Edital".

Ao contrário do quer fazer crer a requerente, a elaboração de RECIBO da natureza da qual foi exigido constitui atividade notarial e registral básica, sendo assim, essencial que tenha o candidato real e pleno conhecimento sobre o referido ato prático, com o intuito, ainda, de avaliar se é ele considerado apto a vir a realizá-lo em suas atividades profissionais, caso venha o mesmo, eventualmente, a ser aprovado no concurso em tela.

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