Interdição
Proc. 001XXXX-65.2014.8.19.0031 - M.A. (Adv (s). Dr (a). ALESSANDRO MAGNO COUTINHO (OAB/RJ-119544), Dr (a). ADRIANA LOPES CAMPOS X L.A.N. Despacho: 1- Venha aos autos a afirmação de pobreza e cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à SRF. Para fins de comprovação da isenção, venha aos autos declaração escrita e assinada pela parte interessada de que é isenta da declaração de Imposto de Renda, conforme orientação constante no site da Receita Federal.2- Sem prejuízo, venham aos autos atestados de saúde e de idoneidade da requerente e certidões do cartório distribuidor acerca de feitos criminais e de interdição.
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