Freitas. George da Silva Melo e Sra. Denise Pereira de Moares, em face de terem sido acatadas suas defesas no presente Voto, para os achados em que foram citados.
Diante do exposto, acompanho a manifestação do Ministério Público de Contas, que opinou pela irregularidade das Contas, e Voto:
1 – Pela irregularidade das presentes contas, no período de gestão do Sr. Braz Assis