A Súmula n. 331 do TST interpreta o caso concreto
diante do ordenamento jurídico. O entendimento esposado no sentido de reconhecer a responsabilização uniforme para todas as situações de terceirização decorreu de esforço hermenêutico construído ao longo de vários anos. Por essa mesma razão, a súmula em referência é fonte de direito.
A doutrina consagrou a teoria da culpa