Página 354 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 22 de Agosto de 2014

A Súmula n. 331 do TST interpreta o caso concreto

diante do ordenamento jurídico. O entendimento esposado no sentido de reconhecer a responsabilização uniforme para todas as situações de terceirização decorreu de esforço hermenêutico construído ao longo de vários anos. Por essa mesma razão, a súmula em referência é fonte de direito.

A doutrina consagrou a teoria da culpa

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