Página 5 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 23 de Agosto de 2014

V - a economicidade contemplada nas integrações multimodais do transporte de passageiros e veículos;

VI - o processo dinâmico da oferta de serviços de interesse público, visando ao melhor aproveitamento dos equipamentos, das viagens e da tripulação;

VII - a aplicação e a expansão do programa de qualidade do transporte, visando atingir todas as concessionárias e permissionárias do SRI-MG.

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