V - a economicidade contemplada nas integrações multimodais do transporte de passageiros e veículos;
VI - o processo dinâmico da oferta de serviços de interesse público, visando ao melhor aproveitamento dos equipamentos, das viagens e da tripulação;
VII - a aplicação e a expansão do programa de qualidade do transporte, visando atingir todas as concessionárias e permissionárias do SRI-MG.