Página 3653 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Thereza de Assis Moura, DJe de 29.08.2012).

No caso sob exame, a Impetrante não logrou demonstrar a existência de ilegalidade flagrante.

Com efeito, nos termos do art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente, a medida de internação é aplicável quando: i) tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa; ii) houver reiteração no cometimento de outras infrações graves; iii) se constatar o descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.

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