Página 970 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Agosto de 2014

evitar que ele atue de ofício, preservando, assim, sua própria imparcialidade. Nessa toada, não se lhe impõe a aplicação da regra do "tudo ou nada", no sentido de que, ou dá exatamente o pedido, ou nada pode ser dado, estando autorizado, ao aplicar o direito à espécie, a entregar solução jurídica diversa, desde que nos limites da pretensão deduzida pelo autor ou pelos recorrentes (Dá-me os fatos e te darei o Direito)"- excerto do voto da e. Ministra Nancy Andrighi no Resp nº 1.438.432-GO.

Com efeito, a peculiaridade do caso está na dívida excutida, bem como na penhora do faturamento da Serventia Extrajudicial de titularidade do executado.

Nos termos do artigo 236 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, regulamentado pela Lei nº 8.935/1994, os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público a pessoas naturais aprovadas em concurso público de provas e títulos.

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