PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. IMPOSSIBILIDADE. INSUBSISTÊNCIA DA CONSTRIÇÃO.
I - Afigura-se correta a sentença apelada, ao decidir de acordo com as provas constantes dos autos, reconhecendo que o veículo objeto de constrição judicial encontrava-se alienado fiduciariamente e que, nesses casos, o bem passa a pertencer à esfera patrimonial do credor fiduciário e, portanto, não pode ser objeto de penhora no processo de execução, uma vez que o domínio da coisa já não pertence ao executado, mas a terceiro, estranho à relação jurídica. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte.
II - Apelação desprovida. Sentença confirmada. (AC nº 2004.39.00.000059-6/PA, Rel. Des. Federal Souza Prudente, Oitava Turma, unânime, e-DJF1 29/07/2011, pág. 339.) (Grifei.)