Página 227 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 26 de Agosto de 2014

2.5 - O candidato que não desejar assumir a vaga que lhe foi ofertada, terá automaticamente o seu nome remanejado para o final da lista, caso em que somente será chamado após a nomeação dos demais aprovados.

2.6 - Ocorrendo vacância para estágio em uma das Promotorias que compõem a Regional, inclusive sede, e não havendo mais candidatos para essas opções, ofertar-se-á a vacatura ao próximo candidato aprovado em outra opção, garantido-lhe, tão logo ocorra, o direito de assumir a vaga para qual fez opção no ato de inscrição na Seleção, observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

2.7 - É vedada a transferência, para terceiros, do valor pago a título de taxa de inscrição.

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