Página 1009 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 26 de Agosto de 2014

Da remessa oficial tida por interposta.

De início, aplica-se ao caso o Enunciado da Súmula 490 do E. STJ, que assim dispõe:

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentença ilíquidas.

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