Página 1526 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Agosto de 2014

nos autos, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, entretanto, direitos de terceiros. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se formal de partilha, bem como alvará para levantamento/saque do saldo existente em nome do falecido junto à Instituição Bancária e/ou Previdência Social. Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: LUZIA PIACENTI (OAB 56894/SP)

Processo 101XXXX-34.2014.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I.R.S.R. - L.S.R. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, deferindo a guarda da menor para a mãe, fixando as visitas na forma da fundamentação e condenando o réu ao pagamento de pensão mensal em valor equivalente a 1 (um) salário mínimo. Isento de custas ante a ausência de litigiosidade. P.R.I. - ADV: LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)

Processo 101XXXX-90.2014.8.26.0576 - Alvará Judicial - Compra e Venda - N.V.V. - - P.V.C.M. - Cota retro: atenda-se. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: DEBORA CRISTINA AMADIO REPARATE (OAB 303713/SP), SUZANA HELENA QUINTANA (OAB 87024/SP)

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