Macêdo de Carvalho Souto, em suas respectivas férias, faltas, licenças e impedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Macêdo de Carvalho Souto, em suas respectivas férias, faltas, licenças e impedimentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES