Teresina (PI) - Terça-feira, 26 de agosto de 2014 • N 161
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CONSIDERANDO que - nos termos do § 6 º do art. 35 da Lei Complementar estadual n. 28/2003, acrescentado pelo art. 4 º da Lei estadual nº 6.310/2013, de 07 de janeiro de 2013 – todas as licitações realizadas pelo Poder Executivo estadual são acompanhadas e controladas pela Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos desta Secretaria de Administração, sem prejuízo das competências à Procuradoria-Geral do Estado pelo inciso II do art. 151 da Constituição do Estado;