(AgRg no AREsp 298.766/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 27/03/2014)
Pelas razões acima expostas, inadmito o presente recurso especial.
Publique-se.
(AgRg no AREsp 298.766/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 27/03/2014)
Pelas razões acima expostas, inadmito o presente recurso especial.
Publique-se.