Em caso de pagamento do dano material, a condenação imposta deverá ser paga voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, independentemente de intimação.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.009/95).
Publique-se. Registre-se. Intime-se.