Página 1193 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 27 de Agosto de 2014

Em caso de pagamento do dano material, a condenação imposta deverá ser paga voluntariamente no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado da decisão, sob pena de incidência da multa do art. 475-J do Código de Processo Civil, independentemente de intimação.

Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.009/95).

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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