Página 292 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 27 de Agosto de 2014

O Poder Judiciário tem sido alvo de infindáveis ataques por causa da "morosidade".

Dispõe o recém inserido inciso LXXVIII, do art. , da Constituição Federal: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".

Já há lei facultando a realização de inventários e arrolamentos por ofícios extrajudiciais, justamente para atender à garantia constitucional em questão. Vivemos uma realidade em que é necessário que os operadores do direito, notadamente os magistrados, procurem dar efetividade à celeridade processual, prerrogativa conferida a todo cidadão.

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