O Poder Judiciário tem sido alvo de infindáveis ataques por causa da "morosidade".
Dispõe o recém inserido inciso LXXVIII, do art. 5º, da Constituição Federal: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
Já há lei facultando a realização de inventários e arrolamentos por ofícios extrajudiciais, justamente para atender à garantia constitucional em questão. Vivemos uma realidade em que é necessário que os operadores do direito, notadamente os magistrados, procurem dar efetividade à celeridade processual, prerrogativa conferida a todo cidadão.