Página 39 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de Agosto de 2014

Diário Oficial da União
há 10 anos

se prioridade, na ordem de classificação, ao candidato que obtiver maior nota na Prova de Redação. Persistindo o empate a prioridade será dada ao candidato que tiver maior nota da Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias. Ainda persistindo o empate, a prioridade será dada ao candidato mais idoso. VIII - DESCLASSIFICAÇÃO 1. Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que se incluir em quaisquer das seguintes situações. 1.1. Deixar de comparecer a qualquer uma das provas do ENEM ou das provas de conhecimentos específicos. 1.2. Obtiver nota igual a zero em qualquer uma das provas do ENEM. 1.3. Obtiver um nível de acertos menor que 30% nas questões da Prova Teórico-práticas. 1.4. For considerado não apto na Prova Prática. IX - MATRÍCULA INSTITUCIONAL 1. A Matrícula Institucional dos candidatos aprovados no Processo Seletivo 2015 para o curso de Música da UFS será realizada pelo Departamento de Administração Acadêmica (DAA). 2. O candidato portador de deficiência, caso seja aprovado, deverá no período indicado no Edital da Matrícula Institucional, comparecer à Divisão de Assistência ao Servidor - DIASE, para comprovar através de relatório médico a sua condição de deficiente. 3. O candidato que optar pela reserva de vagas para escola pública deverá, no ato da Matrícula Institucional, comprovar a realização de cem por cento do Ensino Médio em escolas públicas das redes federal, estadual ou municipal e, se for o caso, comprovar a renda familiar conforme estabelecido na Lei n 12.711 de 29 de agosto de 2012 e no Edital da Matrícula Institucional. 4. O candidato que apresentar documento de conclusão do Ensino Médio através do Supletivo ou Certificação do ENEM deverá declarar, que em momento algum, concluiu o Ensino Médio Regular. X - DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O candidato só poderá concorrer com um único número de inscrição. 2. A inscrição do candidato implica na aceitação das decisões que venham a ser tomada pela Coordenação de Concurso Vestibular (CCV) em casos omissos ou em situações não previstas, podendo haver recursos para o Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (CONEPE).

MANUEL LEITE TORRES

Coordenador

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