não tê-lo localizado, NÃO abordei a parte requerida na diligência. Do exposto, expirado o prazo instituído para cumprimento ao presente, DEVOLVO-O para os devidos fins, nada mais. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 11 de agosto de 2014. - ADV: TATIANE PAULINO DA SILVA (OAB 294325/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA STEFENS (OAB 127104/SP)
Processo 008XXXX-30.2012.8.26.0224 (224.01.2012.085752) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer -Suely Cruz Ferreira Santos - Unimed Londrina - Retirar guia. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), LEONARDO BERTUCCELLI (OAB 217334/SP)
Processo 008XXXX-28.2009.8.26.0224 (224.01.2009.086328) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Finasa SA - Requisite-se, via BACENJUD e INFOJUD, o atual endereço da requerida, mediante o recolhimento das custas de impressão de documentos, conforme Provimento CSM nº 1864/11. Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)