Página 32 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Agosto de 2014

448.129,20 3º Termo Aditivo 304/07 (assinado em 25/09/07 – fls.247/249) prorrogação de prazo – 4 meses acréscimo de valor – R$ 582.567,96 4º Termo Aditivo 341/07 (assinado em 26/11/07 – fls. 287/289) prorrogação de prazo – 13 meses acréscimo de valor de R$ 2.209.056,20 5º Termo Aditivo 351/08 (assinado em 01/12/08 – fls. 333/335) prorrogação de prazo / retroagindo –3 meses acréscimo de valor de R$ 190.080,80 6º Termo Aditivo 353/08 (assinado em 01/12/08 – fls. 337/339) prorrogação de prazo – 12 meses acréscimo de valor de R$ 1.157.468,80 7º Termo Aditivo 322/09 (assinado em 18/09/09 – fls.365/367) acréscimo de valor de R$ 824.000,00 8º Termo Aditivo 436/09 (assinado em 30/12/09 – fls. 395) prorrogação de prazo – 12 meses acréscimo de valor de R$ 1.157.445,80 9º Termo Aditivo 294/10 (assinado em 13/07/10 – fls.508/509) acréscimo de valor de R$ 472.054,12 10º Termo Aditivo 502/10 (assinado em 28/12/10 – fls. 526/527) acréscimo de valor de R$ 180.163,54 TC-3108/003/06 – Contrato 250/06.CONTRATADA: Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços LTDA CNPJ 02.647.165/0001-85.RESPONSÁVEL: Sr. Roberto Vieira da Silva.EM EXAME: 1º Termo Aditivo 109/07 (assinado em 17/04/07 – fls.183) acréscimo de valor de R$ 123.368,03 (lote 1) R$ 176.107,73 (lote 2) TC-3109/003/06 - Contrato 249/06. CONTRATADA: REK Construtora LTDA CNPJ 47.472.709/0001-53.RESPONSÁVEL: Sr. Eric da Silva Kurzweil.EM EXAME: 1º Termo Aditivo 110/07 (assinado em 17/04/07 – fls.129) acréscimo de valor de R$ 238.175,50.AUTORIDADE QUE FIRMOU OS ADITIVOS: Sr. Ângelo Augusto Perugini – Prefeito à época

ADVOGADOS: Drs. Viviana R. C. Demartini OAB/SP 114.769 Fernando Carlos Gonçalves OAB/SP 107.537 Em exame Termos Aditivos concernentes à Atas para Registro de Preços consideradas regulares (Pregão 17/06) pela Colenda Primeira Câmara, formalizadas pela Prefeitura Municipal de Hortolândia com Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços LTDA (TC-1579/003/06), REK Construtora LTDA (TC-1578/003/06), Comercial Agrícola Converd e Prestação de Serviços LTDA (TC-3108/003/06) e REK Construtora LTDA (TC-3109/003/06), visando a prestação de serviços de manutenção com fornecimento de motoristas, materiais e caminhões.Foi assinado prazo às partes para ofertarem Justificativas a propósito de impropriedades detectadas, a saber, formalização de Aditivos com efeitos retroativos, falta de complementação caucionária e ausência de pesquisa de preços a amparar os valores aditados.A Prefeitura apresentou suas alegações a respeito.Considerando que o período de duração de contrato decorrente do SRP (Sistema de registro de Preços) deve ser disciplinado pelo ato convocatório, assino o prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no inciso XIII, do art. 2º da LC-709/93, para que os responsáveis pela Contratante e Contratada elucidem se havia previsão no edital de regência para as prorrogações que foram estabelecidas. Autorizo vista e extração de cópias, que deverão ser procedidas no Cartório, respeitadas as cautelas de estilo.

Publique-se.

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