Página 24 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 27 de Agosto de 2014

inicial na data de 27/08/2013 não há o que se falar em decadência. Preliminar rejeitada. 2) O edital licitatório trouxe norma específica de qualificação técnica, correspondente à apresentação do Alvará ou Licença Sanitária expedido pela Vigilância Estadual, exigido pela Lei Federal 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal Nº 2.814/98. 3) Não tendo a apelada-impetrante comprovado que possuía o aludido documento à época do certame licitatório, falece-lhe o invocado direito líquido e certo a ser amparado na ação mandamental. 4) Recurso conhecido e provido para reformar a sentença denegando a segurança pleiteada na origem.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados os autos, a Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá à unanimidade conheceu da remessa e do apelo, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, por maioria, deu provimento à remessa e julgou prejudicado o apelo voluntário, vencido o Relator que negava provimento à remessa e julgava prejudicado o apelo voluntário, tudo nos termos dos votos proferidos.

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