Página 104 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 27 de Agosto de 2014

eis que ausente previsão na norma coletiva aplicável à reclamante. Mantenho.

Salários

Sustenta que a reclamante foi afastada do trabalho, por problema de saúde até 28 de fevereiro de 2013, não tendo sido informada pela reclamante que a alta médica ocorreu em 22 de fevereiro de 2013, pelo que não pode ser condenada ao pagamento dos salários do período.

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