eis que ausente previsão na norma coletiva aplicável à reclamante. Mantenho.
Salários
Sustenta que a reclamante foi afastada do trabalho, por problema de saúde até 28 de fevereiro de 2013, não tendo sido informada pela reclamante que a alta médica ocorreu em 22 de fevereiro de 2013, pelo que não pode ser condenada ao pagamento dos salários do período.