É o relatório.
A Primeira Turma deste STJ pacificou entendimento no sentido de que a incidência do IPI no desembaraço aduaneiro e na saída dos produtos industrializados importados caracteriza a bitributação, como se pode observar do seguinte precedente:
EMPRESA IMPORTADORA. FATO GERADOR DO IPI. DESEMBARAÇO ADUANEIRO.