Página 636 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 28 de Agosto de 2014

rematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 211/10, do TJMS e os artigos 335 e 358, do CP. Todas as regras e condições da praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial. com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO (S) IMÓVEL (IS)

- Lote de terreno determinado sob nº 19 (dezenove) da quadra 162 (cento e sessenta e dois) no loteamento denominado Bairro Nova Aquidauana, nesta cidade, de formar retangular o qual mede: 15,00 metros de frente para a Rua 17, por 30,00 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 450,00m². Limites: frente com a rua 17, de um lado com o lote 20 de outro com o lote 18 e fundos com parte do lote 16. Registrado sob a matricula nº 2.459 da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana/MS. Observações realizadas pelo Oficial de Justiça: “sem benfeitorias de qualquer natureza, terreno em local bairro, não sujeito a inundação, servido de rede elétrica e hidráulica, sem asfalto”. Avaliado em 25/06/2012 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Constam ônus sobre o imóvel penhorado junto a Prefeitura Municipal da Comarca de Aquidauana/MS, conforme fls. 162;

- Imóvel penhorado no processo nº 080XXXX-91.2011.8.12.0005 da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Existem outras ações em nome dos executados no foro local. O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento. Aquidauana/MS, 08 de agosto de 2.014. Eu,(Clóvis Penteado Anderson) Escrivão, conferi e subscrevi. José de Andrade Neto-Juiz de Direito.

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