rematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 211/10, do TJMS e os artigos 335 e 358, do CP. Todas as regras e condições da praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial. com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DO (S) IMÓVEL (IS)
- Lote de terreno determinado sob nº 19 (dezenove) da quadra 162 (cento e sessenta e dois) no loteamento denominado Bairro Nova Aquidauana, nesta cidade, de formar retangular o qual mede: 15,00 metros de frente para a Rua 17, por 30,00 metros da frente aos fundos, perfazendo área total de 450,00m². Limites: frente com a rua 17, de um lado com o lote 20 de outro com o lote 18 e fundos com parte do lote 16. Registrado sob a matricula nº 2.459 da 1ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca de Aquidauana/MS. Observações realizadas pelo Oficial de Justiça: “sem benfeitorias de qualquer natureza, terreno em local bairro, não sujeito a inundação, servido de rede elétrica e hidráulica, sem asfalto”. Avaliado em 25/06/2012 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Constam ônus sobre o imóvel penhorado junto a Prefeitura Municipal da Comarca de Aquidauana/MS, conforme fls. 162;
- Imóvel penhorado no processo nº 080XXXX-91.2011.8.12.0005 da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquidauana/MS; Existem outras ações em nome dos executados no foro local. O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento. Aquidauana/MS, 08 de agosto de 2.014. Eu,(Clóvis Penteado Anderson) Escrivão, conferi e subscrevi. José de Andrade Neto-Juiz de Direito.