Esclareço que a liquidação do julgado não está inserida na condenação da autarquia previdenciária, que poderá apresentar os cálculos unicamente com a finalidade de conferir maior celeridade, sem que eventual omissão nesse sentido possa lhe prejudicar.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.( 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.( 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.