Página 2867 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 28 de Agosto de 2014

Esclareço que a liquidação do julgado não está inserida na condenação da autarquia previdenciária, que poderá apresentar os cálculos unicamente com a finalidade de conferir maior celeridade, sem que eventual omissão nesse sentido possa lhe prejudicar.

Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.( 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.( 10.259/2001.

Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.

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