CONSIDERANDO a função institucional do Ministério Público de promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção, dentre outras, do meio ambiente e de quaisquer interesses difusos, conferida pelo art. 129, III da Carta Maior;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225);
CONSIDERANDO que no Município de Belém do Piauí é visível a falta de uso de capacete por motociclistas, a falta de habilitação de grande parte dos condutores, a assunção da direção por pessoas alcoolizadas , a falta de condições mínimas de trafegabilidade de alguns veículos , e, principalmente, a falta de fiscalização por órgão ou entidade de trânsito Municipal e pela Polícia Militar ;