Página 1770 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 28 de Agosto de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

conclusão também se aplica aos casos em que o empregado está inserido nas disposições do artigo 19 do ADCT - admissão mais de 5 anos antes da promulgação da Constituição - e, ainda que seja detentor da estabilidade conferida pelo mencionado dispositivo, como na hipótese dos autos, não ocorre a transmudação de regimes, o que significa concluir que permanece vinculado à legislação trabalhista, circunstância que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

PRESCRIÇÃO. FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos autos, deve incidir a prescrição trintenária, pois a reclamante foi contratada sob a vigência da Constituição Federal de 1967, não havendo, portanto, transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO . Uma vez que a autora permaneceu regida pelas normas da CLT, faz jus aos depósitos do FGTS a partir da data de promulgação da Constituição Federal de 1988, nos exatos termos da Lei nº 8.036/90. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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