conclusão também se aplica aos casos em que o empregado está inserido nas disposições do artigo 19 do ADCT - admissão mais de 5 anos antes da promulgação da Constituição - e, ainda que seja detentor da estabilidade conferida pelo mencionado dispositivo, como na hipótese dos autos, não ocorre a transmudação de regimes, o que significa concluir que permanece vinculado à legislação trabalhista, circunstância que atrai a competência da Justiça do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
PRESCRIÇÃO. FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que, no caso dos autos, deve incidir a prescrição trintenária, pois a reclamante foi contratada sob a vigência da Constituição Federal de 1967, não havendo, portanto, transmudação do regime jurídico de celetista para estatutário. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 4º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
FGTS. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO . Uma vez que a autora permaneceu regida pelas normas da CLT, faz jus aos depósitos do FGTS a partir da data de promulgação da Constituição Federal de 1988, nos exatos termos da Lei nº 8.036/90. Agravo de instrumento a que se nega provimento.