PORTARIA N 29, DE 28 DE ABRIL DE 2010.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, na cidade Uruguaiana/RS, pela Procuradora da República signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos autos nº 1.29.011.000133/2010-41,
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (artigos 127, caput e 129, inciso III, da Constituição Federal);