DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
Pleiteou o autor a rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude do descumprimento, pela ré, das obrigações correlatas.
A reclamada contestou afirmando ter cumprido suas obrigações e afirmando que, em verdade, o autor, com desídia e insubordinação, abandonou o emprego.