Página 592 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 28 de Agosto de 2014

DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

Pleiteou o autor a rescisão indireta do contrato de trabalho em virtude do descumprimento, pela ré, das obrigações correlatas.

A reclamada contestou afirmando ter cumprido suas obrigações e afirmando que, em verdade, o autor, com desídia e insubordinação, abandonou o emprego.

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