citação e correção monetária desde a data do inadimplemento. Determinou, ainda, que sejam pagas as remunerações vincendas sob pena de multa.
Em sede recursal, o apelante rebateu os valores imputados em sede de diferença salarial, alegando a inexistência da gratificação de 50% do valor do salário mínimo. Aduz que o responsável pelo adimplemento dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde é o Ministério da Saúde, que repassa um valor mensalde R$ 750,00, para pagamento das bolsas destes servidores. Quanto ao décimo terceiro salário, mencionou que é pago pelo Município em valor superior aos R$ 300,00 repassados pelo Ministério da Saúde.
Por fim, discutiu a condenação de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação, pleiteando sua redução para 5%.