Página 300 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Agosto de 2014

Não foram apresentadas contrarrazões, conforme certidão de fl. 126.

A Procuradoria-Geral de Justiça emitiu parecer às fls. 131/133, opinando pelo conhecimento e, no mérito, a devolução dos autos para julgamento.

Vieram-me os autos conclusos.

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