Página 1111 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Agosto de 2014

feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, DEVIDAMENTE ACOMPANHADO DA INICIAL.Presidente Dutra, 20 de agosto de 2014.Juíza Gláucia Helen Maia de AlmeidaTitular da 1ª vara respondendo pela 2ª vara Resp: IRISOLIVEIRA

PROCESSO Nº 000XXXX-11.2014.8.10.0054 (13452014)

AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO | PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

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