Página 80 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 29 de Agosto de 2014

de autos e determinada a produção de prova de forma antecipada necessário se faz intimar a Defensoria Pública de todos os termos processuais com relação ao acusado que terá a prova colhida de forma antecipada. A Defensoria Pública deve estar presente na audiência em que feita a colheita da prova de forma antecipada.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as formalidades legais. Junte-se cópia da presente sentença no processo desmembrado que tem como acusado ANTÔNIO MARCUS LIMA DE ALMEIDA.

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