Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Rio de Janeiro, 28/07/ 2014 (data do julgamento).
CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA