do art. 3º da Lei n.º 10.833/03.
Assim, parece-me, venia concessa, que a questão em debate no presente feito não se refere ao aludido tema; não sendo possível a aplicação do art. 543-B do CPC.
Remetam-se, pois, os autos ao Supremo Tribunal Federal.
do art. 3º da Lei n.º 10.833/03.
Assim, parece-me, venia concessa, que a questão em debate no presente feito não se refere ao aludido tema; não sendo possível a aplicação do art. 543-B do CPC.
Remetam-se, pois, os autos ao Supremo Tribunal Federal.