Página 91 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 29 de Agosto de 2014

do art. da Lei n.º 10.833/03.

Assim, parece-me, venia concessa, que a questão em debate no presente feito não se refere ao aludido tema; não sendo possível a aplicação do art. 543-B do CPC.

Remetam-se, pois, os autos ao Supremo Tribunal Federal.

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