Página 2410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Agravo à apreciação do órgão colegiado competente.

4. É o relatório. Decido.

5. Em face das razões lançadas no presente recurso, reconsidero a decisão agravada, a qual ora se reexamina.

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