PREVIDÊNCIA PRIVADA. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA DA UNIÃO.
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4. No caso concreto, a PREVI possui mera obrigação legal de reter na fonte o imposto de renda incidente sobre o resgate de contribuições pessoais. Efetivamente, quem recebe as receitas geradas com o recolhimento do imposto de renda é a União. Por seu turno, a PREVI, como pessoa jurídica, é obrigada a descontar e recolher o imposto de renda na fonte, repassando-o à União, o que fez efetivamente, não sendo, pois, parte legítima a ser demandada para discutir eventuais excessos de exigência fiscal.