Página 5596 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ADVOGADO : PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO E OUTRO (S)

DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 367):

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