ADVOGADO : PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO E OUTRO (S)
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, contra acórdão recorrido, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 367):