Página 6533 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Militar de menor patente vote primeiro e assim sucessivamente até o Oficial de maior patente. E assim agiu o legislador para impedir que os princípios basilares que regem a Policia Militar - disciplina e hierarquia - não afetassem o exercício da função jurisdicional do militar, constrangendo-o a expressar seu convencimento de forma diversa de seu superior hierárquico.

Tal a situação prevista no Código de Processo Penal Militar e até hoje aplicada na Justiça Militar, que transmite segurança e tranquilidade aos Oficiais ao proferirem seus votos, permitindo-lhes conhecer o convencimento e as razões de fato e de direito do Juiz togado, enaltecendo os aspectos técnicos e jurídicos de fundamental importância para a aplicação do Direito.

Dessa forma, o fato do Juiz de Direito, por força da Emenda Constitucional nº 45/04, ter passado à posição de 'Presidente do Conselho', em nada afeta a ordem de votação, eis que a natureza do preceito constante no artigo 435, do Código de Processo Penal Militar, permaneceu inalterada, inexistindo, até o momento, qualquer alteraçao infraconstitucional nesse sentido .

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar