2- Consoante movimentação processual, em 13 AGO 2014, foi proferida sentença nos autos da AO n. 27386-68.2013.4.01.3400, julgando procedente o pedido, circunstância que induz a perda do objeto do AI.
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3- Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento.