intimar a União para requerer o que for do seu interesse, em 15 (quinze) dias; c) oficiar ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, acerca da suspensão dos direitos políticos de GERALDO PEREIRA COSTA, remetendo-lhe cópias desta sentença e da certidão do seu trânsito em julgado; d) oficiar à JUCEB, para fins de aplicação da sanção prevista no item c; e) proceder ao cadastramento deste processo no sítio do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na internet.
Numeração única: 6304-94.2012.4.01.3309
6304-94.2012.4.01.3309 DESAPROPRIAÇÃO