Página 854 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Agosto de 2014

necessidade de apreciação pela via judicial, uma vez que não alteram a data-base para o cálculo de pena, acarretando apenas consequências na conduta carcerária do interno.Por outro lado, verifico que o pedido de progressão de regime em favor do interno WILSON MARQUES DE ALBUQUERQUE resta prejudicado, considerando a instauração do PDI 118/2013-PFCG e do PDI 045/2014-PFCG.Desta forma, oficie-se ao Diretor do Presídio Federal de Campo Grande/MS solicitando que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se já houve decisão em relação ao PDI 118/2013-PFCG e ao PDI 045/2014-PFCG, instaurados em desfavor do interno WILSON MARQUES DE ALBUQUERQUE.Homologo, para os devidos fins, o Atestado de Efetivo Estudo n.º 006/14 (fls. 167) referente à participação do preso WILSON MARQUES DE ALBUQUERQUE no I Módulo do Curso de Educação Profissional Técnico em Nível Médio de Administração na modalidade à distância, com carga horária de 300 h/a, correspondendo a 25 (vinte e cinco) dias remidos de sua pena. Oficie-se ao Diretor do PFCG para que dê ciência ao preso.Dê-se vista ao Ministério Público Federal para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o atestado de efetivo estudo de fls. 195.Int.

0001280-72.2XXX.403.6XX0 - JUSTIÇA PÚBLICA X RONALDO BRAGA FERREIRA (MS007693 - LUIZ RENATO ADLER RALHO E MS011880 - JOSE ANTONIO VEIGA)

Ante o exposto, declaro extinta a pena imposta ao apenado RONALDO BRAGA FERREIRA, em virtude de seu cumprimento.Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.

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