extraordinário, com base no art. 102, III, da Lei Maior, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Aparelhado o recurso na afronta ao art. 109, § 3º, da Constituição Federal.
É o relatório.
Decido.
extraordinário, com base no art. 102, III, da Lei Maior, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. Aparelhado o recurso na afronta ao art. 109, § 3º, da Constituição Federal.
É o relatório.
Decido.