Página 189 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 29 de Agosto de 2014

Supremo Tribunal Federal
há 10 anos

1º/8/2012).

3. Diante do exposto, não conheço do agravo e determino a devolução dos autos ao Juízo de origem, a fim de que lá seja apreciado como agravo interno.

Publique-se. Intime-se.

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